Os Tipos de Empresas farMACÊUTICAS E LESGILAÇÕES PERTINENTES

 

DROGARIA

 É o estabelecimento que comercializa drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

A drogaria é um estabelecimento comercial, cuja atividade está regulada pela Lei Federal Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Esta lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974.

 

FARMÁCIA 

Farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficiais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não, e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

De acordo com a Lei 6.360/76, o Decreto 85.878/81 e a Resolução 387/02 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), setores como controle de qualidade, produção, farmacotécnica (setor de desenvolvimento de produtos) e garantia de qualidade devem estar sob a responsabilidade do profissional farmacêutico.

 

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Farmácia de manipulação ou farmácia magistral é a farmácia que prepara medicamentos atendendo a uma prescrição médica, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.Portanto, uma farmácia de manipulação não apenas revende um produto industrializado pronto, mais participa de todo processo magistral.

As farmácias magistrais terão de obedecer a novas regras para garantir maior segurança, qualidade e eficácia das fórmulas manipuladas. A Anvisa publicou a resolução RDC nº 214, com Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias.

A RDC fixa os requisitos mínimos para manipulação de medicamentos, abrangendo questões relacionadas a instalações, equipamentos, recursos humanos, aquisição e controle de qualidade da matéria-prima. Traz ainda as exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários.

As farmácias foram classificadas em seis grupos, de acordo com a área de atuação e a natureza dos insumos, que abrangem desde manipulação de medicamentos homeopáticos até hormônios e medicamentos de uso controlado. Para cada grupo, a Anvisa fixou regras específicas de Boas Práticas de Manipulação.

Sobre os estabelecimentos que manipulam medicamentos de baixo índice terapêutico, por exemplo, a norma enumera 21 substâncias que só poderão ser fornecidas ao consumidor acompanhadas de bula simplificada, seguindo um padrão mínimo de informações ao paciente.

Entram nessa categoria os produtos cuja dose terapêutica é bastante próxima à dose tóxica, e um pequeno erro na dosagem pode levar à morte. Entre as substâncias de baixo índice terapêutico estão: clonidina (para controle da pressão arterial), fenitoína (anticonvulsivante, para tratamento de epilepsia) e clindamicina (antibiótico).

Hoje, existem mais de cinco mil farmácias magistrais em todo o país. O volume de associações dispensadas não pode ser calculado, pois fórmulas manipuladas não necessitam de registro sanitário.

 

FARMÁCIA HOSPITALAR

A Farmácia Hospitalar abrange um sistema assistencial, técnico-científica e administrativa e desenvolve atividades ligadas à produção, armazenamento, controle, dispensação e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares às unidades hospitalares. Dispensar medicamentos, de forma segura e oportuna, é uma das suas atribuições principais.

A Farmácia Hospitalar responsabiliza-se por todo o ciclo do medicamento, desde sua seleção (ativos e fornecedores), armazenamento, controles, até o último momento, a dispensação e o uso pelo paciente. Sua atuação é muito abrangente. Ela é responsável por todo o fluxo do medicamento dentro da unidade de saúde e pela orientação aos pacientes internos e ambulatoriais, buscando cooperar na eficácia do tratamento e redução dos custos.

 

Legislações

     

  • Portaria nº 196, de 24 de Junho de 1983, do MS (Brasil,1983) (DOU 28/06/1983)

A partir dela, todas as unidades hospitalares do país, independente do número de leitos, devem contar com a participação da FARMÁCIA HOSPITALAR nas CCIH.

  • Resolução nº 208, de 19 de Junho de 1990, do Conselho Federal de Farmácia

Define Farmácia Hospitalar como unidade hospitalar de assistência técnica-administrativa, dirigida por profissional farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente nas atividades hospitalares.

  • Decreto nº 793, de 06 de Abril de 1993, do MS (Brasil,1993) (DOU 06/04/1993)

Estabelece que todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, incluindo os serviços ambulatoriais e hospitalares, deverão contar com a presença do farmacêutico responsável, ou seu substituto, durante todo o horário de funcionamento, além de obrigar os estabelecimentos a terem uma lista de medicamentos correspondentes às denominações genéricas, e os seus correspondentes de nome e/ou marca.

  • Resolução nº 300, de 30 de Janeiro de 1997, do CFF

Regulamenta o exercício profissional em farmácia e unidade hospitalar, clínica e casa de saúde de natureza pública ou privada.
 

 

FARMÁCIA FITOTERÁPICA

Medicamentos Fitoterápicos são medicamentos obtidos a partir de plantas medicinais. Eles são obtidos através da utilização exclusiva de derivados de droga vegetal (extrato, tintura, óleo, cera, suco, e outros).

Os fitoterápicos, assim como todos os medicamentos, devem oferecer garantia de qualidade, ter efeitos terapêuticos comprovados, composição padronizada e segurança de uso para a população.

 

Legislação

  • Decreto 5813 de 22/06/06

APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos,

  • Resolução - SES nº 1.590 de 12 de fevereiro de 2001 - Republicada no D.O. nº 51 de 18/03/2004

APROVA REGULAMENTO TÉCNICO PARA A PRÁTICA DA FITOTERAPIA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE FITOTERAPIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Resolução - RE nº 88, de 16 de março de 2004 D.O.18/03/2004.

Art. 1º - Determinar a publicação da "LISTA DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE FITOTERÁPICOS"

  • Resolução - RE nº 89, de 16 de março de 2004

Art. 1º - Determinar a publicação da "LISTA DE REGISTRO SIMPLIFICADO DE FITOTERÁPICOS",

  • Resolução - RE nº 90, de 16 de março de 2004

Art. 1º - Determinar a publicação da "GUIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE TOXICIDADE PRÉ-CLÍNICA DE FITOTERÁPICOS ",

  • Resolução - RE nº 91, de 16 de março de 2004

Art. 1º Determinar a publicação da " GUIA PARA REALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES, INCLUSÕES, NOTIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS PÓS REGISTRO DE FITOTERÁPICOS

 

DISTRIBUIDORAS

Os Fabricantes de Fármacos entregam os medicamentos diretamente às redes, ou indiretamente, por meio de distribuidores. As distribuidoras atendem as necessidades das farmácias, perfumarias, hospitais e clínicas, comercializando medicamentos, produtos de higiene, perfumaria e acessórios, atuando na distribuição de produtos farmacêuticos.

Então, é possível definir Distribuição como: “Processo de planejamento, implementação e controle do fluxo eficiente e eficaz de matérias-primas, estoque de produtos semi-acabados e acabados, bem como de fluxo de informações a eles relativo, desde a origem até o consumo, com o propósito de atender aos requisitos dos clientes.”

 

Vantagens referentes às distribuidoras

    - O prazo de entrega do fabricante é de dois a cinco dias úteis, enquanto o do distribuidor é de um a dois dias.

    - O distribuidor entrega uma gama de milhares de apresentações, enquanto cada laboratório produz e distribui menos de 100 itens.

 

Progressos significativos obtidos na distribuição de produtos farmacêuticos

    - Gestão racional de estoques: Permite encomendar, num mesmo pedido, toda a lista de produtos de um fabricante.

    - Uso de softwares de gestão de estoques: Todas as farmácias são ligadas ao servidor central por teleprocessamento.

    - Racionalização das operações do depósito central: As distribuidoras centrais operam com arranjo físico racional, instalações adequadas e equipamentos modernos de transporte interno, objetivando rapidez, qualidade e minimização dos custos.

    - Entregas as lojas: Os maiores desafios consistem na utilização plena de carga dos veículos, da sua roteirização, na administração da frota e dos motoristas.

 

Algumas leis regem a distribuição desses produtos, como a Lei Federal 5991 de 17 de dezembro de 1973 e seu regulamento o Decreto 74.170 de 10 de junho de 1974; e a Lei Federal 6.360 de 23 de setembro de 1976 e seu regulamento o Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; Que propõem:

Os estabelecimentos de distribuição, comércio atacadista e de dispensação, comércio varejista, devem garantir a permanência das informações de cada produto, como:

    - O nome do produto farmacêutico - nome genérico e comercial;

    - Nome e endereço completo do fabricante/telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor;

    - Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia;

    - Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em D.O.U., sendo necessário somente os nove primeiros dígitos;

    - Data de fabricação;

    - Data de validade;

    - Número de lote a que a unidade pertence;

    - Composição dos produtos farmacêuticos;

    - Peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso;

    - Finalidade, uso e aplicação;

    - Precauções, cuidados especiais.

 

COSMÉTICA

Beleza e higiene são fundamentais para a nossa qualidade de vida. As substâncias curativas (para problemas de pele, couro cabeludo etc.) e também as indicadas para tratamentos de beleza (prevenindo envelhecimento e corrigindo problemas, por exemplo) são da inteira responsabilidade do farmacêutico que, através de fórmulas, cria cientificamente todos esses produtos.

 

ANÁLISES CLÍNICAS

Atrás dos resultados dos seus exames clínicos e laboratoriais (sangue, fezes, urina, etc.) - e também do controle da poluição ambiental (além dos exames toxicológicos para atletas e animais, como o antidoping, etc.) - há o trabalho de um farmacêutico.

 

PESQUISA CIENTÍFICA

Mais do que nunca desenvolvem-se em todas as áreas de atuação do farmacêutico estudos para que surjam novas drogas (remédios), novas técnicas (bio-ensaios) e conhecimentos avançados sobre a vida do ser humano, tais como reações adversas e efeitos colaterais de medicamentos.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O farmacêutico da vigilância sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação. Ele cuida de todas as etapas para que os mais diversos produtos cheguem até você com qualidade.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Farmacêutico na praça: Este profissional faz bem â sua saúde.

Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/145/farmaceutico-na-praca-este-profissional-faz-bem-a-sua-saude

 

Normas para abertura e funcionamento de farmácias

Disponível em: https://www.crf-ro.org.br/noticias/visualizar/html/202

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